Termos de processos de contraordenação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-F/004
Tipo de título
Atribuído
Título
Termos de processos de contraordenação
Datas de produção
1994
a
1995
Dimensão e suporte
1 liv. (0,05 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Viseu, a 19 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 010.
Âmbito e conteúdo
Nos termos do art. 1.º do Regime de Contraordenações Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Livros de porta para registo integral dos termos dos processos de contraordenação.
Sistema de organização
Os termos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom