Registo de arguidos em contraordenações
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-F/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de arguidos em contraordenações
Datas de produção
1985
a
1994
Dimensão e suporte
2 doss. (0,11 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Viseu, a 19 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 009.
Âmbito e conteúdo
De acordo com art. 1.º do regime de contraordenações, Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Registo dos arguidos em contraordenações. Regista: n.º e data do processo, nome do arguido e destino do processo.
Sistema de organização
Os registos encontram-se ordenados por concelho.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom