Processos de contraordenação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-F/002
Tipo de título
Formal
Título
Processos de contraordenação
Datas de produção
1984
a
2005
Dimensão e suporte
256 cx. (20,48 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Viseu, a 19 de Junho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 008.
Âmbito e conteúdo
Processos de contraordenações, previstas nos termos do Regulamento Policial do Distrito, assim como na legislação nacional. Alguns dos assuntos abordados: regime de alarmes, proteção da natureza, ferimento da suscetibilidade moral, agressões físicas, distúrbio da ordem pública, incentivo à e/ou prostituição, ruído na via pública e/ou ausência de alvará para o efeito, ausência de alvará de abertura em estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda, abertos fora do horário licenciado, modalidades afins de jogos de fortuna e azar, ausência de licença para exploração de máquinas elétricas de diversão, entre outros. Contém: ofício recebido das autoridades policiais, auto de declarações, auto de notícia, despacho do Governador Civil, auto de recebimento, auto de remessa e ofício expedido para autoridades policiais.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente e numericamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom