Alvarás e certidões expedidas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCSTR/E-B/036
Tipo de título
Atribuído
Título
Alvarás e certidões expedidas
Datas de produção
1953
a
2007
Dimensão e suporte
7 cx.; 26 liv. (1,85 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Coleção de certidões de receitas, certidões para associações serem consideradas de utilidade pública, para isenção do imposto sucessório, para instruir o pedido de cartão de contribuinte de entidade coletiva, para formalizar o registo de uma instituição como pessoa coletiva de utilidade pública e de alvarás de transladação, eventos desportivos e outras licenças não policiais. De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito em que se verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 042
Sistema de organização
Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente
Idioma e escrita
Português