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Alvarás e certidões expedidas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCSTR/E-B/036

Tipo de título

Atribuído

Título

Alvarás e certidões expedidas

Datas de produção

1953  a  2007 

Dimensão e suporte

7 cx.; 26 liv. (1,85 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Coleção de certidões de receitas, certidões para associações serem consideradas de utilidade pública, para isenção do imposto sucessório, para instruir o pedido de cartão de contribuinte de entidade coletiva, para formalizar o registo de uma instituição como pessoa coletiva de utilidade pública e de alvarás de transladação, eventos desportivos e outras licenças não policiais. De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito em que se verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 042

Sistema de organização

Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente

Idioma e escrita

Português