Alvarás, Certidões, etc. Nº 1-154; Nº 1-184; Nº B-1 a B-196
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/SGMAI/GCSTR/E-B/036/2753
Título
Alvarás, Certidões, etc. Nº 1-154; Nº 1-184; Nº B-1 a B-196
Datas de produção
1997
a
1999
Dimensão e suporte
1 cx. (0,16 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Contém Certidões de receitas, certidão para Associações serem consideradas de utilidade pública, para isenção do imposto sucessório, para instruir o pedido de cartão de contribuinte de entidade coletiva, para formalizar o registo de uma instituição como pessoa coletiva de utilidade pública e de Alvarás de transladação, eventos desportivos e outras licenças não policiais. De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito em que se verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária.
Cota descritiva
2753
Cota original
Caixa 35
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom