Alvarás, Certidões, etc. Nº 1-213; Nº 1-15; Nº 1-4; Nº 1-34; Nº 1-40; Nº 1-11
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/SGMAI/GCSTR/E-B/036/2755
Título
Alvarás, Certidões, etc. Nº 1-213; Nº 1-15; Nº 1-4; Nº 1-34; Nº 1-40; Nº 1-11
Datas de produção
2002
a
2007
Dimensão e suporte
1 cx. (0,16 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Contém Certidões de receitas, certidão para Associações serem consideradas de utilidade pública, para isenção do imposto sucessório, para instruir o pedido de cartão de contribuinte de entidade coletiva, para formalizar o registo de uma instituição como pessoa coletiva de utilidade pública e de Alvarás de transladação, eventos desportivos e outras licenças não policiais. De acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o governador civil do distrito em que se verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária.
Cota descritiva
2755
Cota original
Caixa 37
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom