Processos de aprovação das contas de gerência das Câmaras Municipais
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCAVR/I/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de aprovação das contas de gerência das Câmaras Municipais
Datas de produção
1970
a
1985
Dimensão e suporte
5 cx. (0,40 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Aveiro, a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 088.
Âmbito e conteúdo
Competia ao Governador Civil no âmbito das funções de tutela administrativa a fiscalização dos orçamentos das Câmaras Municipais. De acordo com o n.º 19 do art.º 217.º do Código Administrativo de 1886, o Governador Civil remetia ao Tribunal de Contas ou ao Tribunal Administrativo, as contas de gerência dos corpos administrativos, num prazo de quinze dias depois de as ter recebido. Contém: ofício recebido da Câmara Municipal, relação das dívidas passivas, planos de atividades, orçamento, conta de gerência, mapas das receitas arrecadadas/ licenças concedidas e guias de receita.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom