Processos de aprovação das contas de gerência das Câmaras Municipais

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Processos de aprovação das contas de gerência das Câmaras Municipais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCAVR/I/005

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de aprovação das contas de gerência das Câmaras Municipais

Datas de produção

1970  a  1985 

Dimensão e suporte

5 cx. (0,40 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Aveiro, a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 088.

Âmbito e conteúdo

Competia ao Governador Civil no âmbito das funções de tutela administrativa a fiscalização dos orçamentos das Câmaras Municipais. De acordo com o n.º 19 do art.º 217.º do Código Administrativo de 1886, o Governador Civil remetia ao Tribunal de Contas ou ao Tribunal Administrativo, as contas de gerência dos corpos administrativos, num prazo de quinze dias depois de as ter recebido. Contém: ofício recebido da Câmara Municipal, relação das dívidas passivas, planos de atividades, orçamento, conta de gerência, mapas das receitas arrecadadas/ licenças concedidas e guias de receita.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom