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Processos de entrega de estupefacientes

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Processos de entrega de estupefacientes

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCAVR/H-F/013

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de entrega de estupefacientes

Datas de produção

2000  a  2011 

Dimensão e suporte

6 cx.; 12 doss.; 1 mç. (1,94 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Aveiro, a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 024.

Âmbito e conteúdo

As autoridades policiais apreendiam as substâncias, as quais eram enviadas à comissão competente, Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT), para serem depositadas no Governo Civil. De seguida, as substâncias eram enviadas à Polícia Judiciária para destruição nos termos legais. A destruição da droga era feita por inceneração, lavrando-se os respetivos autos de destruição. A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) enviava as substâncias que podiam ser destruídas ao Governo Civil, por sua vez, este enviava à Polícia Judiciária para procederem à destruição. Por fim, o Governo Civil dava conhecimento ao CDT, enviando-lhes o comprovativo da destruição. Contém: ofício recebido da CDT, termos de entrega, copiador de ofício expedido à CDT, auto de destruição e relação de substâncias.