Processos de contraordenação de estupefacientes

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Processos de contraordenação de estupefacientes

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCAVR/H-F/015

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de contraordenação de estupefacientes

Datas de produção

2001  a  2009 

Dimensão e suporte

5 cx. (0,72 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Aveiro, a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 019.

Âmbito e conteúdo

A Comissão para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) abria o processo de contraordenação na sequência da receção do auto de ocorrência da Polícia de Segurança Pública. A CDT enviava ao Governo Civil as cópias dos relatórios com as decisões relativas a processos de contraordenação por consumo, aquisição ou detenção para consumo próprio de estupefacientes, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 30/2000 de 29 de novembro e artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de abril. Contém: ofício recebido da CDT, relatório de decisão (cópia) e, quando aplicável, guias de pagamento e guia de receita.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom