Listas de antiguidade do pessoal do Governo Civil
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVRL/C/005
Tipo de título
Formal
Título
Listas de antiguidade do pessoal do Governo Civil
Datas de produção
1997-12
a
2010-12
Dimensão e suporte
1 cx. (0,16 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 004.
Âmbito e conteúdo
Listas de antiguidade do pessoal do Governo Civil. De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 348/70 de 27 de julho, as Direcções-Gerais dos Ministérios, os serviços equiparados e os organismos autónomos, organizavam, em cada ano, listas de antiguidade do pessoal civil dos respetivos quadros, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior. As listas de antiguidade eram ordenadas pelas diversas categorias e classes, e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: Data da posse na categoria ou classe, número de dias descontados nos termos do n.º 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 19478, tempo contado para antiguidade, na categoria ou classe, referido a anos, meses e dias.
Sistema de organização
As listas encontram-se ordenadas cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom