Registo de licença de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBJA/H-C/028
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de licença de máquinas de diversão
Datas de produção
1983
a
2002
Dimensão e suporte
41 cx. (3,28 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Beja , a 4 de julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 019.
Âmbito e conteúdo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao Governador Civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo do tipo Flipper e vídeo. Contém: requerimento, guia de receita, autorização do Governo Civil, memória descritiva, identificação da máquina, contribuição industrial (cópia), ofício enviado à GNR pedindo parecer, ofício enviado à câmara informando do registo da máquina, alvará de licença sanitária, documentos de identificação do requerente (cópias), pedido de parecer às câmaras municipais e parecer.