Processos de destruição de substâncias apreendidas

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Processos de destruição de substâncias apreendidas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBJA/H-F/003

Tipo de título

Formal

Título

Processos de destruição de substâncias apreendidas

Datas de produção

2001  a  2003 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,14 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Beja, a 4 e Julho 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 010.

Âmbito e conteúdo

As autoridades policiais apreendiam as substâncias, as quais eram enviadas à comissão competente, para serem depositadas no governo civil. De seguida, as substâncias eram enviadas à Polícia Judiciária para destruição nos termos legais. A destruição da droga era feita por inceneração, lavrando-se os respetivos autos de destruição. Contém: relatórios de atividades da Comissão para a Dissuasão de Toxicodependência (CDT), ofícios recebidos da CDT, panfletos, publicações periódicas, autos de destruição e despachos.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom