Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCAVR/H-C/013
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de emissão de alvarás de transladação de cadáveres
Datas de produção
1980
a
1982
Dimensão e suporte
1 cx. (0,16 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Aveiro, a 7 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 006.
Âmbito e conteúdo
De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres o Governador Civil do distrito em que verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária.Contém: requerimento, documentos de identificação (cópias), boletim de óbito (cópia) e alvará de transladação.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom