Registo de processos de contraordenação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/H-F/001
Tipo de título
Formal
Título
Registo de processos de contraordenação
Datas de produção
1985
a
2006
Dimensão e suporte
1 cx.; 4 liv. (0,30 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Polícia de Segurança Pública de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 011.
Âmbito e conteúdo
Nos termos do art.º 1.º do Regime de Contraordenações, Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Registo dos processos de contraordenação. Regista: n.º, data, entidade participante (PSP, GNR, outras, nº ,data), agente da infração, local, decisão final (advertência, absolutória, arquivamento, notificação), recurso, sentença definitiva remessa ao M.P para execução, pagamento (coima, custas, data, guia) e arquivamento.
Sistema de organização
Os registos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom