PIPSE - Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar do Distrito de Portalegre

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PIPSE - Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar do Distrito de Portalegre

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCPTG-PIPSE

Título

PIPSE - Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar do Distrito de Portalegre

Datas de produção

1983  a  1992 

Datas descritivas

02/03/2015

Dimensão e suporte

13 doss.; 21 mç.; 17 cx.; 2 liv.; 34 pt. (4,92 m.l.); papel

História custodial e arquivística

O Programa Interministerial de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE) foi aprovado em Resolução do Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 21 de Janeiro de 1988, sendo instituído: o Conselho Coordenador de nível central; a Comissão de Gestão de nível distrital; a Coordenação Concelhia e as equipas de animação de nível concelhio. O Conselho Coordenador, a nível central tinha como competências orientar a execução do programa a nível nacional e emitir pareceres e recomendações relativos ao sucesso escolares. A nível distrital foi criada uma Comissão de Gestão do PIPSE presidida pelo Governador Civil, que funcionava junto dos Governos Civis e eram assessoradas pelo diretor escolar, cujas competências eram “gerir a aplicação local dos meios afetados à implementação das ações abrangidas pelo programa, sob orientação do Conselho Coordenador” e definir as ações de intervenção concelhia a desenvolver em zonas prioritárias. O programa reuniu os esforços de seis ministérios, com o objetivo de reverter o grave problema do insucesso escolar. Em 1992 o programa foi extinto.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Gestão dos Recursos Financeiros; Gestão de Informação e Documentação; Planeamento e Controlo Pedagógico.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom