Processos de passaporte indeferidos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/H-D/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de passaporte indeferidos
Datas de produção
1969
a
1978
Dimensão e suporte
2 cx. (0,16 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
O requerimento para a concessão de passaporte comum é formulado, perante as entidades competentes, pelo próprio requerente, fazendo prova de identidade pela exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional. O prazo para a concessão e emissão de passaporte é de dez dias úteis contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. Processos de passaportes indeferidos pelo Governo Civil, sendo considerados contumazes ou com emissão negativa. Contém: parecer/informação da G.N.R. (Guarda Nacional Republicana) ou P.S.P. (Polícia de Segurança Pública), termo de responsabilidade e ofício de indeferimento do governador civil. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 055
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom