Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Viana do Castelo

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Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Viana do Castelo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCVCT-CDSR

Título

Comissão Distrital de Segurança Rodoviária de Viana do Castelo

Datas de produção

1992  a  2008 

Dimensão e suporte

61 cx.; 3 doss.; 4 liv. (4,56 m.l.); papel

História custodial e arquivística

A Comissão Distrital de Segurança Rodoviária, adiante designada por CDSR, foi criada em 1992 por Despacho Conjunto dos Ministérios da Administração Interna, da Saúde e das Obras Públicas e Comunicações (DDC 123/92, de 9 de Outubro). Nesta primeira fase que vai até 1997 tinha como funções "atividades nas vertentes da análise e prevenção da sinistralidade" e também de "sensibilização para a segurança rodoviária". No sentido de cumprir estas funções competia à CDSR a elaboração de um «relatório mensal» a enviar ao Ministério da Administração Interna. Em 1997, Por via da Resolução do Conselho de Ministros nº41/97, de 20 de Fevereiro, a CDSR passa a uma estrutura que se pretende mais flexível sendo criada uma Comissão Executiva que auxilia a CDSR e que para lá das funções já identificadas passa a acumular a elaboração de "pareceres técnicos sobre os projetos a apresentar à Direção Geral de Viação no âmbito do apoio financeiro às autarquias locais". A CDSR é substituída em 2006 pelo Conselho Coordenador de Segurança Rodoviária que é um órgão de consulta do Governador Civil e não já uma entidade “per si” de que este faz parte.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação proveniente do arquivo do ex-Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição e Organização; Gestão de Documentação; Prevenção e segurança rodoviária.

Sistema de organização

Funcional

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom