Processos de emissão de passaportes e certificados coletivos de identidade e viagem e coletivos para jovens
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVCT/H-D/007
Tipo de título
Formal
Título
Processos de emissão de passaportes e certificados coletivos de identidade e viagem e coletivos para jovens
Datas de produção
1835
a
1975
Dimensão e suporte
2107 cx. (200,51 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Processos de emissão de passaportes e certificados coletivos de identidade e viagem, de emissão positiva. O requerimento para a concessão de passaporte comum é formulado, perante as entidades competentes, pelo próprio requerente, fazendo prova de identidade pela exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional. O prazo para a concessão e emissão de passaporte é de dez dias úteis contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. A partir de 1966 deixam de ser emitidos os passaportes ordinários (viajantes), por força dos Decretos-Lei n.º 46 747 e 46 748 de 15 de dezembro de 1965 entrando em vigor um novo tipo de registo de passaportes. Registo de passaportes com emissão positiva, contendo informação do n.º de série do passaporte, nome, naturalidade, residência, data de emissão e data de validade. Contém: requerimento, fotografia, documentos de identificação (cópias), autorização de menor (quando aplicável) e certificados coletivos de viagem/ caderneta de passaporte, atestado do administrador do concelho, certidão de batismo, certificado de identidade, cartas de chamada, etc. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Viana de Castelo, a 22 de Dezembro de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 888
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom