Processos de aprovação do orçamento das Câmaras Municipais
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVIS/I/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de aprovação do orçamento das Câmaras Municipais
Datas de produção
1941
a
1994
Dimensão e suporte
36 cx. (5,515 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria-Geral da Administração Interna incorporou esta série documental, a 18 de dezembro de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 066 (AD).
Âmbito e conteúdo
De acordo com o n.º 19.º do art.º 217.º do Código Administrativo de 1886, o Governador Civil remetia ao Tribunal de Contas ou ao Tribunal Administrativo, as contas de gerência dos corpos administrativos, num prazo de quinze dias depois de as ter recebido. Contém: ofício recebido, orçamentos ordinários e suplementares, revisão e ofício expedido informativo da decisão da aprovação.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente por ano e, em cada ano, alfabeticamente por concelhos.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom