Plano de classificação

Processos de licenciamento de festas

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Processos de licenciamento de festas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLSB/H-C/019

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de licenciamento de festas

Datas de produção

1939  a  1981 

Dimensão e suporte

44 cx. (6,08 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na Câmara Municipal de Lisboa, a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 015.

Âmbito e conteúdo

A competência para a concessão da licença de festividades, arraias, romarias cabia ao Governador Civil. Os festejos tradicionais das localidades ou festas promovidas por entidades oficiais ou com fins de beneficência podiam ficar isentas da licença, desde que autorizadas. Processos de pedido de concessão de licença para realizar festas. Contém: requerimento, oficio a solicitar parecer à PSP, parecer da PSP, comunicação do parecer ao requerente, autos de notícia, e mandado de notificação.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom