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Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

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Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCEVR/H-C/007

Tipo de título

Formal

Título

Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão

Datas de produção

1979  a  2002 

Dimensão e suporte

112 cx. (7,86 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao governador civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo do tipo Flipper e vídeo. Contém: requerimento, ofício de envio da licença, licença, título de registo de máquina elétrica e requerimento para registo definitivo da máquina.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom