Governo Civil do Distrito de Évora

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Governo Civil do Distrito de Évora

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCEVR

Tipo de título

Formal

Título

Governo Civil do Distrito de Évora

Datas de produção

1616  a  2013 

Dimensão e suporte

2435 cx.; 7 doss.; 244 liv.; 931 mç.; 10 gavetas (308,78 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

A carta de lei de 25 de Abril de 1835 foi o primeiro diploma a alterar o sistema administrativo de Mouzinho da Silveira. Estabelecendo, em termos genéricos a divisão administrativa do País em distritos e Concelhos, e consagrando o principio da elegibilidade dos administradores de Concelho, esta lei punha fim às prefeituras e sub-prefeituras, alvos principais das criticas, e concedia autorização ao governo para legislar mais pormenorizadamente sobre vários ramos da administração. O Decreto de 18 de Julho de 1835 viria a estabelecer um novo sistema administrativo, segundo o qual o território nacional era dividido, para efeitos administrativos, em distritos, Concelhos e Freguesias, governados por magistrados que eram, respectivamente, o Governador Civil, o Administrador do Concelho e Comissário da Paróquia. Ao Governador Civil, nomeado pelo governo, incumbiam amplas atribuições como representante do poder central. Com o Decreto de 6 de Novembro de 1836 a designação do chefe de distrito viria a alterar-se, passando a denominar-se Administrador Geral. Só com o Código Administrativo de 1842 o magistrado da administração distrital retomaria o nome de Governador Civil.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Na década de 70 do século XX e em 2011, grande parte do arquivo foi transferido para o Arquivo Distrital de Évora (Informações confirmadas através do seu sítio da internet). De acordo com o estipulado no Artigo 6.º do Regulamento de Conservação Arquivística dos Governos Civis, aprovado pela Portaria 456/99, de 23 de Junho, a documentação de conservação permanente do Governo Civil de Évora, cumpridos os prazos de conservação administrativa, é transferida para o Arquivo Distrital de Évora.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação ; Gestão Patrimonial ; Gestão dos Recursos Humanos ; Gestão dos Recursos Financeiros ; Gestão de Informação e Documentação ; Planeamento e Controlo das Atividades ; Inspeção, Licenciamento, Fiscalização e Segurança ; Tutela Administrativa ; Assistência e Saúde Pública ; Promoção e Controlo dos Atos Eleitorais.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

A documentação de digitalização é de consulta livre. Existe, contudo, documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom