Licenças de exploração de máquinas de diversão

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Licenças de exploração de máquinas de diversão

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCVRL/H-C/015

Tipo de título

Atribuído

Título

Licenças de exploração de máquinas de diversão

Datas de produção

1995  a  2002 

Dimensão e suporte

3 cx.; 1 mç. (0,49 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Com a entrada do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas as máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. Coleção de licenças de exploração de máquinas de diversão nos termos do n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 21/85 de 17 de janeiro.

Sistema de organização

As licenças encontram-se ordenadas cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom