Licenças de exploração de máquinas de diversão
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVRL/H-C/015
Tipo de título
Atribuído
Título
Licenças de exploração de máquinas de diversão
Datas de produção
1995
a
2002
Dimensão e suporte
3 cx.; 1 mç. (0,49 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Com a entrada do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas as máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. A exploração das máquinas passou a implicar a obtenção da correspondente licença de exploração, emitida pelo Governador Civil do distrito onde a máquina se encontrava colocada. Coleção de licenças de exploração de máquinas de diversão nos termos do n.º 1 do art.º 9 do Decreto-Lei n.º 21/85 de 17 de janeiro.
Sistema de organização
As licenças encontram-se ordenadas cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom