Guias de receita de passaportes

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Guias de receita de passaportes

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBRG/D/014

Tipo de título

Atribuído

Título

Guias de receita de passaportes

Datas de produção

1962  a  1964 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,08 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 009.

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º n.º 56.º do Decreto Lei n.º 46748 de 15 de dezembro de 1965, as importâncias cobradas pela concessão de passaportes e respetivos averbamentos serão entregues, por meio de guia, até ao dia 10 do mês seguinte, nos cofres do Estado. As importâncias das taxas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46747, desta data, serão, pelas entidades que as arrecadarem, depositadas na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, à ordem da Liga dos Combatentes, por meio de guia e no prazo estabelecido no corpo deste artigo. Para proceder ao levantamento dos passaportes era necessário apresentar os Talões de guias de pagamento relativos à emissão de passaportes.