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Cadernos de recenseamento eleitoral

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Cadernos de recenseamento eleitoral

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBRG/L/003

Tipo de título

Formal

Título

Cadernos de recenseamento eleitoral

Datas de produção

1890  a  1979 

Dimensão e suporte

75 liv.; 14 cx. (3,575 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 131.

Âmbito e conteúdo

Cada eleitor procedia à inscrição nos cadernos do recenseamento. Os cadernos de recenseamento eram elaborados pelo SIGRE com base na informação das inscrições constantes da BDRE. Cada freguesia correspondia a uma assembleia ou secção de voto, constituída por uma mesa de voto, que recebiam, até dois dias antes da eleição, as cópias autenticadas dos cadernos de recenseamento. Cada eleitor, perante a mesa de voto correspondente ao seu número de inscrição, indicava o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome, entregando ao presidente o bilhete de identidade. Reconhecido o eleitor, o presidente dizia em voz alta o seu número de inscrição no recenseamento e o seu nome e, depois de verificada a inscrição, entregava-lhe um boletim de voto. Em seguida, o eleitor entrava na câmara de voto situada na assembleia e aí, sozinho, marcava uma cruz no quadrado respetivo da lista em que vota e dobra o boletim em quatro. Voltando para junto da mesa, o eleitor entregava o boletim ao presidente. que o introduzia na urna, enquanto os escrutinadores descarregavam o voto, rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor. Coleção de cadernos de recenseamento eleitoral, contendo informação do n.º de ordem, nome, morada, estado civil, profissão e fundamento da inscrição. Inclui recenseamento eleitoral dos cidadãos eleitores estrangeiros.

Sistema de organização

Os cadernos encontram-se ordenados por tipo de eleição e por concelho.