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Atas eleitorais de apuramento distrital e dos apuramentos gerais

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Atas eleitorais de apuramento distrital e dos apuramentos gerais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCBRG/L/001

Tipo de título

Formal

Título

Atas eleitorais de apuramento distrital e dos apuramentos gerais

Datas de produção

1896  a  2011 

Dimensão e suporte

813 cx.; 10 mç. (71,01 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Braga, a 8 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 129.

Âmbito e conteúdo

A cada presidente de assembleia ou secção de voto era entregue, até três dias antes da eleição, um caderno destinado às atas das operações eleitorais. Após o apuramento era lavrada a ata, da qual constavam os resultados do apuramento das respetivas operações eleitorais, as reclamações, protestos e contraprotestos apresentados e respetivas decisões. O presidente enviava dois exemplares da ata à Comissão Nacional das Eleições e o terceiro exemplar era entregue ao Governador Civil do respetivo distrito. Coleção de atas dos apuramentos distritais para as eleições do Presidente da República, e dos apuramentos gerais para as eleições da Assembleia da República, Autarquias Locais e Parlamento Europeu, incluindo as atas antigas da Assembleia Constituinte.

Sistema de organização

As atas das eleições encontram-se organizadas por tipo de apuramento, cronologicamente por ano, e em cada ano, ordenado alfabeticamente por concelho e freguesia. As unidades de instalação encontram-se numeradas a iniciar no número 1 a cada eleição.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom