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Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações do foro canónico

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Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações do foro canónico

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCLRA/H-A/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações do foro canónico

Datas de produção

1968-02-22  a  2009-12-07 

Dimensão e suporte

1 mç. (0,02 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Leiria, a 23 de Janeiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 033.

Âmbito e conteúdo

As associações religiosas constituíam-se por simples participação escrita ao governador civil do distrito da sua sede, pelo bispo da diocese. Coleção de participações efetuadas pelas dioceses informando acerca da criação de uma associação de foro canónico, de acordo com a Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé. O reconhecimento da personalidade jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições eclesiásticas é efetuado, desde que o ato constitutivo da sua personalidade jurídica canónica seja comunicado ao órgão competente do Estado.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente. Estes processos estão inseridos na correspondência (U.I. 124).

Condições de acesso

Livre

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom