Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações de foro canónico
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCBJA/H-A/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Participações da aquisição de personalidade jurídica de associações de foro canónico
Datas de produção
1940-11-04
a
2002-08-02
Dimensão e suporte
1 cx. (0,1 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Beja, a 4 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 058.
Âmbito e conteúdo
As associações religiosas constituíam-se por simples participação escrita, ao governador civil do distrito da sua sede, pelo bispo da diocese. Essas participações eram registadas em livro próprio na secretaria do governo civil, ficando reconhecida a personalidade jurídica. (art. 450.º do Código Administrativo de 1940). Coleção de participações efetuadas pelas dioceses informando acerca da criação de uma associação de foro canónico, de acordo com a Concordata celebrada entre a República Portuguesa e a Santa Sé. O reconhecimento da personalidade jurídica das dioceses, paróquias e outras jurisdições eclesiásticas é efetuado, desde que o ato constitutivo da sua personalidade jurídica canónica seja comunicado ao órgão competente do Estado.
Sistema de organização
As participações encontram-se ordenadas alfabeticamente por concelhos.
Condições de acesso
Livre
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom