Atas eleitorais de apuramento distrital e dos apuramentos gerais
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCLSB/L/001
Tipo de título
Formal
Título
Atas eleitorais de apuramento distrital e dos apuramentos gerais
Datas de produção
1904
a
2011
Dimensão e suporte
1042 cx.; 57 mç. (149,582 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna (ANTT) incorporou nos seus depósitos esta série documental a 24 de Maio de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 199.
Âmbito e conteúdo
A cada presidente de assembleia ou secção de voto era entregue, até três dias antes da eleição, um caderno destinado às atas das operações eleitorais. Após o apuramento era lavrada a ata, da qual constavam os resultados do apuramento das respetivas operações eleitorais, as reclamações, protestos e contraprotestos apresentados e respetivas decisões. O presidente enviava dois exemplares da ata à Comissão Nacional das Eleições e o terceiro exemplar era entregue ao Governador Civil do respetivo distrito. Coleção de atas dos apuramentos distritais para as eleições do Presidente da República, e dos apuramentos gerais para as eleições da Assembleia da República, Autarquias Locais e Parlamento Europeu, incluindo as atas antigas da Assembleia Constituinte.
Sistema de organização
As atas eleitorais encontram-se ordenadas cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom