Listas de antiguidade

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Listas de antiguidade

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCVCT/C/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Listas de antiguidade

Âmbito e conteúdo

De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 348/70 de 27 de julho, as Direcções-Gerais dos Ministérios, os serviços equiparados e os organismos autónomos, organizavam, em cada ano, listas de antiguidade do pessoal civil dos respetivos quadros, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior. As listas de antiguidade eram ordenadas pelas diversas categorias e classes, e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: Data da posse na categoria ou classe; Número de dias descontados nos termos do n.º 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 19478; Tempo contado para antiguidade, na categoria ou classe, referido a anos, meses e dias. Coleção de listas de antiguidade dos funcionários do Governo Civil.

Sistema de organização

As listas encontram-se ordenadas cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom