Listas de antiguidade
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVCT/C/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Listas de antiguidade
Âmbito e conteúdo
De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 348/70 de 27 de julho, as Direcções-Gerais dos Ministérios, os serviços equiparados e os organismos autónomos, organizavam, em cada ano, listas de antiguidade do pessoal civil dos respetivos quadros, com referência a 31 de Dezembro do ano anterior. As listas de antiguidade eram ordenadas pelas diversas categorias e classes, e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: Data da posse na categoria ou classe; Número de dias descontados nos termos do n.º 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 19478; Tempo contado para antiguidade, na categoria ou classe, referido a anos, meses e dias. Coleção de listas de antiguidade dos funcionários do Governo Civil.
Sistema de organização
As listas encontram-se ordenadas cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom