Plano de classificação

Processos de aquisição, alteração ou extinção de personalidade jurídica de associações

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Processos de aquisição, alteração ou extinção de personalidade jurídica de associações

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCSTR/H-B/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de aquisição, alteração ou extinção de personalidade jurídica de associações

Datas de produção

1718-12-14  a  2011-11-28 

Dimensão e suporte

64 cx. (10,24 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

A constituição de associações lícitas não dependia da aprovação dos seus estatutos pela autoridade pública, desde que previamente participassem o seu fim e regime interno ao governador civil. (art.º. 1.º da Lei de 14 de fevereiro de 1907). Em 1954, as associações passaram a adquirir existência jurídica só após a aprovação dos estatutos pelo Governo Civil do distrito da sua sede. (art.º. . 2.º do Decreto-Lei n.º 39660, de 20 de maio de 1954). Posteriormente, em 1974, as associações adquiriam personalidade jurídica pelo depósito, contra recibo, de um exemplar do ato de constituição e dos estatutos no Governo Civil da área da respetiva sede, após prévia publicação no Diário do Governo e num dos jornais diários mais lidos na região. As alterações aos estatutos também eram feitas nos mesmos termos. A decisão de insolvência ou extinção era comunicada pelo tribunal ao governador civil. (art.º. . 4.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei 594/74, de 7 de Novembro). Mais tarde, em 1977, os estatutos e as alterações passaram a ter que constar de escritura pública, e o notário a ter que comunicar à autoridade administrativa, ao Ministério Público e a enviar um extrato para publicação no jornal oficial. (art.º. . 168.º do Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de novembro).Processos de estatutos de associações religiosas, desportivas e recreativas, políticas, internacionais, sociais, culturais, assistência e extintas ou não aprovadas, confrarias, irmandades, corporações, comissões fabriqueiras, bombeiros e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Contém: requerimentos, estatutos de constituição, respetivas alterações aos estatutos, caso existam, certidões ou certificados do Notário, certidões de personalidade jurídica e correspondência. A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, incorporou esta série documental, a 16 de maio de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 051.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente por ano, e alfabeticamente por concelhos.

Condições de acesso

Livre

Idioma e escrita

Português