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Alvarás de transladações de cadáveres

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Alvarás de transladações de cadáveres

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCPRT/H-C/024

Tipo de título

Atribuído

Título

Alvarás de transladações de cadáveres

Datas de produção

1980-12-11  a  1982-08-12 

Dimensão e suporte

11 liv. (0,44 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 023 (CM).

Âmbito e conteúdo

Mediante o acordo com o art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 563/80 de 6 de dezembro, o Governador Civil do distrito era competente para a concessão de licenças para a trasladação de cadáveres em que se verificava o óbito, ficando o alvará sujeito ao emolumento previsto na respetiva tabela. Não carecia de autorização a trasladação de cadáveres de indivíduos, falecidos há menos de quarenta e oito horas em estabelecimento hospitalar ou a caminho deste, para local situado no distrito em que este se localizava, desde que o transporte estivesse a cargo de agência funerária. Contém: alvarás avulsos de trasladações.

Sistema de organização

Os alvarás encontram-se ordenados cronologicamente por ano e, em cada ano, numericamente, iniciando-se no número 1

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom