Processos de entrega de substâncias para destruição
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVRL/H-F/004
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de entrega de substâncias para destruição
Datas de produção
2003
a
2012
Dimensão e suporte
6 cx. (0,96 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Determina o art. 42.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de abril que as substâncias apreendidas no âmbito dos processos de contraordenação por consumo, aquisição ou detenção para consumo próprio de estupefacientes, serão destruídas. As autoridades policiais apreendiam as substâncias, as quais eram enviadas à comissão competente, para serem depositadas no governo civil. De seguida, as substâncias eram enviadas à Polícia Judiciária para destruição nos termos legais. A destruição da droga era feita por inceneração, lavrando-se os respetivos autos de destruição. Contém: ofício expedido à Polícia Judiciária a remeter as substâncias, ofício recebido da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência, guias de remessa, relatórios da Guarda Nacional Republicana, termos de entrega de substâncias e ofício recebido da Polícia Judiciária a remeter os autos de destruição e autos de destruição.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom