Processos de entrega de substâncias para destruição

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Processos de entrega de substâncias para destruição

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCVRL/H-F/004

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de entrega de substâncias para destruição

Datas de produção

2003  a  2012 

Dimensão e suporte

6 cx. (0,96 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Determina o art. 42.º do Decreto-Lei n.º 130-A/2001 de 23 de abril que as substâncias apreendidas no âmbito dos processos de contraordenação por consumo, aquisição ou detenção para consumo próprio de estupefacientes, serão destruídas. As autoridades policiais apreendiam as substâncias, as quais eram enviadas à comissão competente, para serem depositadas no governo civil. De seguida, as substâncias eram enviadas à Polícia Judiciária para destruição nos termos legais. A destruição da droga era feita por inceneração, lavrando-se os respetivos autos de destruição. Contém: ofício expedido à Polícia Judiciária a remeter as substâncias, ofício recebido da Comissão de Dissuasão da Toxicodependência, guias de remessa, relatórios da Guarda Nacional Republicana, termos de entrega de substâncias e ofício recebido da Polícia Judiciária a remeter os autos de destruição e autos de destruição.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom