Registo de processos de contraordenação
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVRL/H-F/001
Tipo de título
Formal
Título
Registo de processos de contraordenação
Datas de produção
1973
a
2005
Dimensão e suporte
4 liv. (0,10 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Nos termos do art.º 1.º do Regime de Contraordenações, Decreto de Lei n.º 433/82 de 27 de Outubro, constituía contraordenação todo o facto ilícito e censurável que preenchesse um tipo legal no qual cominava uma coima. Livro de registo de multas por transgressão policial. Regista: nº de ordem, datas (dia e mês de entrada, dia e mês do auto), nº do auto, nome, estado, profissão e morada do transgressor, nome e categoria do autuante, disposição transgredida, divisão da multa (Câmara, autuante, Estado, Misericórdia, Comissão Venatória Concelhia, Governo Civil, Inspeção Geral, Direção Geral de Saúde), adicionais (25% estado, 10% fundo social a náufragos, Albergue Distrital), total (multas e adicionais), andamento (pagamento voluntário, nº da guia m/7, dia, mês), remessa para juízo (nº do ofício, dia, mês), observações.
Sistema de organização
Os registos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom