Livros amarelos de reclamações
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVRL/A/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Livros amarelos de reclamações
Datas de produção
2010
a
2010
Dimensão e suporte
1 liv. (0,01 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Vila Real, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 001.
Âmbito e conteúdo
A partir de 1997 todos os serviços e organismos da Administração Pública ficaram obrigados a adotar o livro de reclamações nos locais onde era efetuado atendimento ao público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível. As reclamações exaradas no livro, bem como quaisquer outras que incidam sobre o funcionamento do serviço eram remetidas, no prazo de cinco dias úteis após terem sido lavradas, ao gabinete do membro do Governo que tutela o serviço ou organismo e ao membro do Governo que tutela a Administração Pública.Regista reclamações no livro amarelo.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom