Livros amarelos de reclamações

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Livros amarelos de reclamações

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCVRL/A/001

Tipo de título

Atribuído

Título

Livros amarelos de reclamações

Datas de produção

2010  a  2010 

Dimensão e suporte

1 liv. (0,01 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Vila Real, a 12 de dezembro de 2017, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 001.

Âmbito e conteúdo

A partir de 1997 todos os serviços e organismos da Administração Pública ficaram obrigados a adotar o livro de reclamações nos locais onde era efetuado atendimento ao público, devendo a sua existência ser divulgada aos utentes de forma visível. As reclamações exaradas no livro, bem como quaisquer outras que incidam sobre o funcionamento do serviço eram remetidas, no prazo de cinco dias úteis após terem sido lavradas, ao gabinete do membro do Governo que tutela o serviço ou organismo e ao membro do Governo que tutela a Administração Pública.Regista reclamações no livro amarelo.

Sistema de organização

Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom