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Processos de contraordenação

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Processos de contraordenação

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCCBR/H-F/001

Tipo de título

Formal

Título

Processos de contraordenação

Datas de produção

1984  a  2011 

Dimensão e suporte

80 cx. (12,80 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental na GNR de Coimbra, a 28 de Fevereiro de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 005.

Âmbito e conteúdo

Processos de contra-ordenações, previstas nos termos do Regulamento Policial do Distrito (1985-2011), assim como na legislação nacional. Alguns dos assuntos abordados: regime de alarmes, ferimento da suscetibilidade moral, agressões físicas, distúrbio da ordem pública, ruído na via pública, ausência de alvará de abertura em estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda, abertos fora do horário licenciado, modalidades afins de jogos de fortuna e azar, ausência de licença para exploração de máquinas elétricas de diversão, entre outros. Autos de delito de contra-ordenações sociais, compostos por autos de declarações, participações das infrações ao regulamento policial verificadas, respetivos despachos e guias de pagamento das coimas aplicadas, audições dos arguidos e suas exposições. Nestes autos de contra-ordenação constam os nomes dos arguidos e suas moradas, os participantes ou denunciantes, e a correspondente autuação verificada. Contém: cópia do ofício enviado ao infrator, aviso de receção, guia de pagamento, relatório da Polícia de Segurança Pública, auto de declarações, certidão de notificação, decisões e auto de transgressão.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente por ano, e em cada ano, por número dos processos.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom