Repartição Distrital de Obras Públicas de Braga

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Repartição Distrital de Obras Públicas de Braga

Detalhes do registo

Nível de descrição

Subfundo   Subfundo

Código de referência

PT/SGMAI/GCBRG-RDOP

Título

Repartição Distrital de Obras Públicas de Braga

Datas de produção

1872  a  1885 

Dimensão e suporte

2 liv.; 2 mç. (0,185 m.l.); papel

História custodial e arquivística

As repartições distritais de obras públicas, criadas pelo Decreto de 30 de outubro de 1868, dependiam dos governadores civis nos respetivos distritos e eram compostas por dois engenheiros, um condutor e um amanuense desenhador. As competências dos serviços de obras públicas nos distritos foram, essencialmente, os estudos, obras e conservação de estradas municipais e distritais, e de edifícios públicos.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente à seguinte secção: Gestão das Estradas Distritais.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom