Repartição Distrital de Obras Públicas de Braga
Nível de descrição
Subfundo
Código de referência
PT/SGMAI/GCBRG-RDOP
Título
Repartição Distrital de Obras Públicas de Braga
Datas de produção
1872
a
1885
Dimensão e suporte
2 liv.; 2 mç. (0,185 m.l.); papel
História custodial e arquivística
As repartições distritais de obras públicas, criadas pelo Decreto de 30 de outubro de 1868, dependiam dos governadores civis nos respetivos distritos e eram compostas por dois engenheiros, um condutor e um amanuense desenhador. As competências dos serviços de obras públicas nos distritos foram, essencialmente, os estudos, obras e conservação de estradas municipais e distritais, e de edifícios públicos.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente à seguinte secção: Gestão das Estradas Distritais.
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom