Conselho Coordenador da Administração Central 
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
                                            Nível de descrição
                                        
                                        
    
    
    
    
    
     
    
    Subsecção
                                   
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Código de referência
                                        
                                        
PT/SGMAI/GCVCT/F-I
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Título
                                        
                                        
Conselho Coordenador da Administração Central 
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Datas de produção
                                        
                                        
 
    2007 
    
    
    a 
    2011 
    
    
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
2 doss. (0,14 m.l.); papel; eletrónico
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
Criado através do Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de agosto, em que estabelece o artigo 291.º da Constituição que a divisão distrital subsiste até a instituição em concreto das regiões administrativas e que, nesse enquadramento, ao governador civil compete representar o Governo e exercer poderes de tutela na área do distrito.
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Idioma e escrita
                                        
                                        
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