Máquinas Eléctricas - Registos cancelados do n.º 2042 ao n.º 2118
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/SGMAI/GCCTB/H-C/008/3381
Título
Máquinas Eléctricas - Registos cancelados do n.º 2042 ao n.º 2118
Datas de produção
1995
a
1995
Dimensão e suporte
1 cx. (0,08 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao governador civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo máquinas elétricas tipo Flipper e vídeo. Contém: requerimento para registo da máquina, registo provisório, registo definitivo, requerimentos para mudança de local da máquina ou para averbamentos de explorador e título de registo.
Cota descritiva
3381
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom