Máquinas Eléctricas - Registos Cancelados do n.º 152 ao n.º 306

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Máquinas Eléctricas - Registos Cancelados do n.º 152 ao n.º 306

Detalhes do registo

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/SGMAI/GCCTB/H-C/008/3366

Título

Máquinas Eléctricas - Registos Cancelados do n.º 152 ao n.º 306

Datas de produção

1984  a  1984 

Dimensão e suporte

1 cx. (0,08 m.l.); papel

Âmbito e conteúdo

Nos termos do Decreto-Lei n.º 293/81, de 16 de Outubro, não era obrigatório o registo das máquinas de diversão cuja exploração se encontrava autorizada em estabelecimentos devidamente licenciados ao abrigo de regulamentos distritais de polícia. A partir da publicação do Decreto-Lei n.º 21/85, de 17 de Janeiro, passou a ser obrigatório o registo de todas máquinas automáticas, mecânicas e elétricas ou eletrónicas de diversão, mesmo as contempladas pelo anterior regime. O registo era requerido pelo proprietário da máquina ao governador civil, sendo um requerimento por cada máquina. Processos de registo e licenciamento de máquinas de diversão, incluindo máquinas elétricas tipo Flipper e vídeo. Contém: requerimento para registo da máquina, registo provisório, registo definitivo, requerimentos para mudança de local da máquina ou para averbamentos de explorador e título de registo.

Cota descritiva

3366

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom