Assembleia Distrital da Guarda

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Assembleia Distrital da Guarda

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/ASDGRD

Título

Assembleia Distrital da Guarda

Datas de produção

1978  a  2010 

Dimensão e suporte

28 cx.; 3 doss. (3,22 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

As Assembleias Distritais foram criadas em 10 de Abril de 1976. De acordo com art. 82.º do Decreto-Lei n.º 79/77 de 25 de outubro, em cada distrito existia uma Assembleia Distrital com funções deliberativas, composta pelo Governador Civil que a presidia, os presidentes das câmaras municipais ou os vereadores que os substituíam e dois membros de cada assembleia municipal.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão Patrimonial; Gestão dos Recursos Financeiros e Gestão de Informação e Documentação.

Sistema de organização

Funcional.

Condições de acesso

Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular