Auto de notícia por contraordenação
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/SGMAI/GCSTR/H-F/002/2068
Título
Auto de notícia por contraordenação
Datas de produção
2008
a
2008
Dimensão e suporte
1 cx. (0,16 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
Processos de contraordenações, previstas nos termos do Regulamento Policial do Distrito (1985-2011), assim como na legislação nacional. Alguns dos assuntos abordados: regime de alarmes, proteção da natureza, ferimento da suscetibilidade moral, agressões físicas, distúrbio da ordem pública, incentivo à e/ou prostituição, ruído na via pública e/ou ausência de alvará para o efeito, ausência de alvará de abertura em estabelecimentos de restauração e bebidas e ainda, abertos fora do horário licenciado, modalidades afins de jogos de fortuna e azar, ausência de licença para exploração de máquinas elétricas de diversão, entre outros. Autos de delito de contraordenações sociais, compostos por autos de declarações, participações das infrações ao regulamento policial verificadas, respetivos despachos e guias de pagamento das coimas aplicadas, audições dos arguidos e suas exposições. Nestes autos de contraordenação constam os nomes dos arguidos e suas moradas, os participantes ou denunciantes, e a correspondente autuação verificada.
Cota descritiva
2068
Cota original
Caixa 1101
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom