Contas de Gerência das Câmaras Municipais
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/GCVCT/I-A/005
Tipo de título
Atribuído
Título
Contas de Gerência das Câmaras Municipais
Datas de produção
1927
a
1934
Dimensão e suporte
14 cx.; 1 mç. (2,32 m.l.); papel
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna incorporou esta série documental, a 22 de dezembro de 2023, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 412 (AD).
Âmbito e conteúdo
De acordo com o n.º 19.º do art.º 217.º do Código Administrativo de 1886, o Governador Civil remetia ao tribunal de contas ou ao tribunal administrativo, as contas de gerência dos corpos administrativos, num prazo de quinze dias depois de as ter recebido. Contém: ofício recebido da Câmara Municipal, relação das dívidas passivas, orçamento, conta de gerência, mapas das receitas arrecadadas/ licenças concedidas e guias de receita.
Sistema de organização
As contas de gerência encontram-se ordenadas cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Bom