Autos de posse de corpos administrativos do distrito

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Autos de posse de corpos administrativos do distrito

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCEVR/I/003

Tipo de título

Atribuído

Título

Autos de posse de corpos administrativos do distrito

Datas de produção

1907  a  1952 

Dimensão e suporte

1 liv. (0,06 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Évora, a 5 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 043.

Âmbito e conteúdo

De acordo com o n.º 6 do artigo 350.º do Código Administrativo de 1936, era da competência do Governador Civil a eleição dos Corpos Administrativos. Coleção de autos de posse dos corpos administrativos do Distrito.

Sistema de organização

Os autos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom