Processos de aprovação dos orçamentos das associações humanitárias

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Processos de aprovação dos orçamentos das associações humanitárias

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCEVR/I/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Processos de aprovação dos orçamentos das associações humanitárias

Datas de produção

1965  a  2005 

Dimensão e suporte

8 cx. (0,95 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna procedeu à incorporação desta série documental no Arquivo Distrital de Évora, a 5 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 042.

Âmbito e conteúdo

Era da competência do Governador Civil a decisão de aprovação dos orçamentos de associações humanitárias. As Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários enviavam os seus orçamentos anuais ao Governo Civil para efeitos de aprovação. O Governo Civil acusava a receção do orçamento e mais tarde enviava uma cópia do orçamento assinado e autenticado. Contém: carta recebida da Associação Humanitária, orçamento (cópia), ata (cópia), edital (cópia), certidão, cópia de ofício expedido à Associação Humanitária.

Sistema de organização

Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom