Listas de antiguidade

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Listas de antiguidade

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/SGMAI/GCEVR/C/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Listas de antiguidade

Datas de produção

1984  a  1993 

Dimensão e suporte

1 doss. (0,04 m.l.); papel

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários. A Secretaria Geral da Administração Interna incorporou nos seus depósitos esta série documental a 5 de Julho de 2018, conforme o expresso na Guia de Remessa nº 002.

Âmbito e conteúdo

De acordo com o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 348/70 de 27 de julho, as Direcções-Gerais dos Ministérios, os serviços equiparados e os organismos autónomos, organizavam, em cada ano, listas de antiguidade do pessoal civil dos respetivos quadros, com referência a 31 de dezembro do ano anterior. As listas de antiguidade eram ordenadas pelas diversas categorias e classes, e, dentro delas, segundo a respetiva antiguidade, devendo conter ainda as seguintes indicações: data da posse na categoria ou classe; número de dias descontados nos termos do n.º 1.º do artigo 26.º do Decreto n.º 19478; tempo contado para antiguidade, na categoria ou classe, referido a anos, meses e dias. Coleção de listas de antiguidade dos funcionários do Governo Civil.

Sistema de organização

As listas encontram-se ordenadas cronologicamente.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Bom