Processos de registo de promotores de espetáculos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/SGMAI/IGACFAR/C/008
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de registo de promotores de espetáculos
Datas de produção
2004
a
2011
Dimensão e suporte
3 pt. (0,24 m.l.); papel
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 24 da Lei n.º 315/95 de 28 de novembro os promotores de espetáculos devem, no prazo de cinco dias, sobre a data de início da atividade, registar-se na Direção Geral de Espetáculos. Processos de registo de promotor de espetáculos: inclui requerimentos de registo de Promotor de Espetáculos, cópia de documentos de apoio ao pedido, cartão de pessoa coletiva, estatutos, ofícios de envio dos pedidos à Inspeção Geral das Catividades Culturais.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
Português
Características físicas e requisitos técnicos
Regular