Conselho do Distrito de Viana do Castelo

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Conselho do Distrito de Viana do Castelo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/CDVCT

Título

Conselho do Distrito de Viana do Castelo

Datas de produção

1835  a  1974 

Dimensão e suporte

17 cx.; 50 liv.; 25 mç. (5,07 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

O Conselho do Distrito é criado com o Código Administrativo de 1836, aprovado por Decreto de 31 de Dezembro do referido ano. Este órgão funcionava nas capitais de cada Distrito, era composto por quatro vogais eleitos pela Junta Geral e presidido pelo Governador Civil (na altura Administrador Geral). Os membros eleitos, tinham um mandato anual. As suas atribuições eram principalmente de natureza deliberativa face a reclamações relativas: às deliberações municipais, às contribuições, fintas e derramas municipais, às obras públicas, às servidões e usufruto de bens do logradouro comum, à jurisdições administrativas, entre outras (artº.171º, código cit.). Competia-lhe ainda "ajustar e aprovar as contas" municipais (art.º 172º., idem). O Código Administrativo de 1842, vai introduzir algumas modificações nas suas atribuições. Acentua o seu caracter de tribunal administrativo e estabelecendo no seu artigo 5º, que existiria na “Capital de cada Distrito um Tribunal Administrativo com o título de Conselho do Distrito”. Os vogais tinham agora um mandato de dois anos (art.º. 271). O Conselho do Distrito era secretariado pelo Secretário do Governo Civil (art.º. 275º. § único, Decreto cit.). Reunia ordinariamente uma vez por semana (art.º. 276º., Decreto cit.). As atribuições deste órgão eram de natureza consultiva e deliberativa. De natureza consultiva, entre outras sobre: a aprovação, modificação ou anulação das deliberações das Juntas da Paróquia; as posturas municipais, a fruição dos logradouros comuns, os orçamentos de instituições de beneficência e até sobre a declaração de ilegalidade das reuniões da Junta Geral (art.º. 229º. Decreto cit.). O Conselho do Distrito deliberava e produzia acórdãos sobre: todas as reclamações contra atos administrativos e além destas, reclamações ou recursos relativos a bens do logradouro comum, baldios e arvoredos, reclamações sobre eleições, aprovar as contas municipais (artigos 278º a 280º, Decreto cit.). Grosso modo a composição e atribuições do Conselho do Distrito, vão-se manter no novo Código Administrativo aprovado por Lei de 6 de Maio de 1878. Apenas algumas modificações, que inclusivamente vão alargar a esfera da sua área deliberativa, nomeadamente na aprovação das contas das câmaras municipais, juntas da paróquia, irmandades, confrarias e outras instituições de piedade e beneficência (art.º 243º, 9º. Decreto cit.).Das suas decisões, haveria sempre recurso para o Supremo Tribunal Administrativo. O Conselho do Distrito é extinto a 17 de Julho de 1886, com a entrada em vigor do novo Código Administrativo, sendo a maior parte das suas funções transferidas para o Tribunal Administrativo Distrital.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação proveniente do arquivo do ex-Governo Civil do Distrito de Viana do Castelo.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Organização e funcionamento; Gestão de Documentação e Gestão do Contencioso e Consultadoria.

Sistema de organização

Funcional

Condições de acesso

Comunicável, sem restrições legais.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular