Administração de pensões
                            
                            
                            
                            
                                    
                                        
                                            Nível de descrição
                                        
                                        
    
    
    
    
    
     
    
    Secção
                                   
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Código de referência
                                        
                                        
PT/SGMAI/CPEVCT/B
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Título
                                        
                                        
Administração de pensões
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Datas de produção
                                        
                                        
 
    1911 
    
    
    a 
    1913 
    
    
                                     
                                
                                    
                                        
                                            Dimensão e suporte
                                        
                                        
1 mç. (0,02 m.l.); papel
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Âmbito e conteúdo
                                        
                                        
A Lei da Separação determinou, no seu artigo 120.º, que até ao final do mês de Julho de 1911 fosse enviado um questionário pela comissão de pensões eclesiásticas do distrito a que dizia respeito, a todos os ministros da religião católica que tivessem requerido pensão, por forma a determinar o valor desta pensão provisória. No Diário do Governo foram publicadas as pensões concedidas, bem como o nome, a idade e a função eclesiástica dos pensionistas. Um ano após a data da promulgação da Lei da Separação, por requerimento do Estado ou do pensionista, seria fixada uma pensão definitiva «justa e equitativa, não só em relação ao próprio pensionista e às suas circunstâncias, mas em comparação com todas as demais pensões da mesma natureza» (artigo 136.º). 
                                    
                                
                                    
                                        
                                            Idioma e escrita
                                        
                                        
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