Auditoria Administrativa do Distrito de Viana do Castelo

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Auditoria Administrativa do Distrito de Viana do Castelo

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/SGMAI/AADVCT

Título

Auditoria Administrativa do Distrito de Viana do Castelo

Datas de produção

1880  a  1925 

Dimensão e suporte

7 cx.; 9 liv.; 9 mç. (1,63 m.l.); papel

Entidade detentora

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna

História custodial e arquivística

Á data da instalação no Governo Civil de Viana do Castelo, compunham este órgão José de Miranda Arantes, juíz de direito auditor, José Augusto Lopes da Silva, secretário geral do governo civil, representando o Ministério Público e José Monteiro de Vasconcelos Figueiredo de Guerra Mourão, que o secretariava. As auditorias administrativas foram criadas em cada distrito, pelo Decreto-Lei de 4 de Maio de 1896, sendo compostas por um auditor e um agente do Ministério Público. Ao auditor competia, junto com a comissão distrital, julgar as contas de gerência dos corpos administrativos, confrarias e instituições de beneficência. Competia, ainda, ao auditor, julgar as reclamações contra as eleições dos corpos administrativos, irmandades e instituições de beneficência, as reclamações contra as deliberações municipais e juntas da paróquia, e as reclamações de “ofensa dos direitos fundados nas leis ou regulamento da administração pública”, entre outras. (art.º 325.º CA 1896). Em 1924, as auditorias distritais foram extintas e as competências do auditor passaram para o competente juiz de direito. (Decreto n.º 9340 de 7 de janeiro de 1924). Conforme o Códigos Administrativos de 1936 e 1940, os tribunais do contencioso administrativo passaram a ser as auditorias (distritais) e o supremo tribunal administrativo (central). As auditorias funcionavam em sede de distrito, compostas por um auditor administrativo, chefe de secretaria e um agente do Ministério Público. Na secretaria da auditoria competia: “dar expediente a todos os processos e negócios que forem afetos ao tribunal, incluindo os privativos do agente do Ministério Público, e a guarda e arquivo dos respetivos livros, processos e mais papéis”. (art.º 684.º do Código Administrativo de 1936 e art.º 806.º do Código Administrativo de 1940).

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Documentação proveniente do arquivo do ex-Governo Civil de Viana do Castelo.

Âmbito e conteúdo

Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Documentação; Gestão dos Recursos Financeiros; Gestão do contencioso.

Sistema de organização

Funcional

Condições de acesso

O acesso e comunicabilidade atenderão a critérios de confidencialidade da informação em conformidade com a lei geral.

Idioma e escrita

Português

Características físicas e requisitos técnicos

Regular